Prezado(a) profissional do Susp,
O Decreto nº 11.436, de 15 de março 2023, prevê que será expedida normativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública com os critérios e procedimentos necessários para implementação do Pronasci 2, incluindo o projeto Bolsa-Formação. Após a publicação desta normativa, as informações sobre a implementação do Bolsa-família serão amplamente divulgadas pelos canais do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
“Artigo 12. O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública disciplinará, por meio de ato específico, aspectos relacionados à implementação do Pronasci 2 e do Projeto Bolsa-Formação”
Para assuntos relacionados, foi disponibilizado o e-mail para contato: pronasci@mj.gov.br
Atenciosamente,
DEP/Senasp
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