*ATENÇÃO!*
Explicações sobre o -Parcela Complementar de Vencimento- PCV
Tal parcela complementar de vencimento foi criada para garantir até 2026, o percentual de 17,17% , ficando de fora as evoluções da carreira 2024 a 2025, ou seja, o servidor está garantido a progressão e as porcentagens da evolução ficando de fora do cálculo dos 17,17%. Sendo assim , o servidor terá de 2024 a 2026, uma garantia de 17,17% mais as progressões de 2024 a 2026. Isso acontecerá para alguns servidores que estão na tabela do plano de cargos.
O contracheque constará para os servidores que constam na tabela abaixo um formação com o PCV:
- O vencimento base;
- A gratificação de risco de função polícia penal ;
- Parcela Complementar de vencimentos(PCV).
A Parcela Complementar de Vencimentos (PCV) será implantada em junho de 2026 para alguns servidores, policiais penais que terá garantido o percentual de 17,17% . O PCV leva para férias, 13 salário, e aposentadoria. Inclusive é reajustavel quando ocorrer reajuste em anos posteriores quando a categoria receber o reajuste.
Lembrando que o PCV é feito sobre onde o servidor está posicionado hoje em 2024, na tabela atual antes da lei,
.
O texto da lei deverá ser da seguinte forma: abaixo:
"
*Art. XX* Em decorrência das disposições estabelecidas no *art. X,* fica assegurado um reajuste mínimo de *17,17%* (dezessete vírgula dezessete por cento), a partir do mês de junho de 2026, através da Parcela Complementar de Vencimento - *PCV*, ora instituída, expressa e fixada nominalmente.
§ 1º A Parcela Complementar de Vencimento, definida no caput, terá natureza jurídica de vantagem pessoal, compondo, por essa via, a remuneração do servidor beneficiário, para todos os efeitos legais, e integrará a base de cálculo para o abono de férias e a gratificação natalina; bem como para aferição da contribuição previdenciária e do imposto sobre a renda da pessoa física.
§ 2º A parcela de que trata o caput e o §1º terá como referencial, para obtenção do seu respectivo valor percentual de reajuste mínimo, a diferença entre a soma dos novos valores do vencimento base e da gratificação de risco por função policial penal, a serem praticados na competência de junho de 2026, respeitando-se o respectivo enquadramento funcional do servidor na competência de maio de 2024 *(EXCETO PARA O PESSOAL DO "364")*; e a soma dos valores do vencimento base; da gratificação de risco por função policial penal; e da gratificação de localização, quando houver, devidos na competência de maio de 2024.
§ 3º Na hipótese de não haver remuneração integral nos meses de maio e de junho referidos no §2º, em decorrência de eventuais afastamentos legais, a qualquer título, será utilizado como base de cálculo os valores devidos ao servidor ou empregado das verbas indicadas no parágrafo anterior, como se em efetivo exercício estivesse.
§ 4º Pela sua natureza jurídica de parte integrativa dos vencimentos, a PCV será sempre reajustada, na mesma oportunidade e no mesmo índice percentual, quando dos eventuais reajustes do Vencimento ou Salário Base do servidor ou empregado, até a sua eventual incorporação pela via negocial, não servindo, contudo, de base de cálculo da gratificação de risco por função policial penal."
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