sábado, 10 de agosto de 2024

SINPOLPEN -PE CONSEGUE ATRAVÉS DO SEU JURÍDICO O RECONHECIMENTO DO TEMPO DE FORÇAS ARMADAS COMO TEMPO DE FUNÇÃO PARA EFEITOS NA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA UM POLICIAL PENAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO




A diretoria do SINPOLPEN fez um chamado para que policiais penais tivessem tempo de forças armadas ou tempo de polícia militar para reconhecimento o tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, e que assim  procurassem o jurídico do SINPOLPEN PE para impetrar uma ação para o reconhecimento para processos individuais.


O processo é individual devido as circunstâncias e fatos de contabilização do tempo e local são diferentes.


O fundamento é a previsão da emenda constitucional federal que prevê porém o Estado,  não regulamentou um lei para concessão de tal direito.


Diante disso, ocorreu o sucesso no processo do policial penal que tem tempo de serviço de forças armadas.


Aqueles que tiverem tempo de serviço de forças armadas ou polícia militar, procurem o sindicato para que possam buscar tal direito no judiciário.


EMAIL: sinpolpenpernambuco@gmail.com




Diretoria executiva do SINPOLPEN PE

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