A diretoria do SINPOLPEN fez um chamado para que policiais penais tivessem tempo de forças armadas ou tempo de polícia militar para reconhecimento o tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, e que assim procurassem o jurídico do SINPOLPEN PE para impetrar uma ação para o reconhecimento para processos individuais.
O processo é individual devido as circunstâncias e fatos de contabilização do tempo e local são diferentes.
O fundamento é a previsão da emenda constitucional federal que prevê porém o Estado, não regulamentou um lei para concessão de tal direito.
Diante disso, ocorreu o sucesso no processo do policial penal que tem tempo de serviço de forças armadas.
Aqueles que tiverem tempo de serviço de forças armadas ou polícia militar, procurem o sindicato para que possam buscar tal direito no judiciário.
EMAIL: sinpolpenpernambuco@gmail.com
Diretoria executiva do SINPOLPEN PE
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