1. Quem entrou no Estado até 01/04/2020 continua no FUNAFIN com o regime próprio, ou seja, não muda nada.
2. Quem entrou no Estado a partir de 02/04/2020 até 23/06/2023 ficará no FUNAPREV com integralidade;
3. Quem entrou no Estado depois de 23/06/2023 estará vinculado ao FUNAPREV até o teto do INSS e, passando acima do teto do INSS , o servidor pode optar por um desconto na previdência complementar.
Lembramos que o SINPOLPEN PE já fez vídeos, live, bem como explicou em unidades sobre a formas de previdência e sobre a previdência complementar que a união fez através da reforma da previdência pela emenda constitucional n 103/2019 e a regularização estadual sobre tal tema através da lei complementar 423 de 23 de dezembro de 2019. Explicamos sobre tal tema e de tópicos citados acima
Obs: Isso foi um parecer da PGE e da FUNAFIN; o Estado precisa regulamentar a forma como será os mecanismo da previdência complementar.
https://www.instagram.com/reel/DGD1RWGuWJZ/?igsh=Ymltc3g3eWI5aTM4
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