domingo, 24 de março de 2013

SAIBAM A VERDADE SOBRE AS QUESTÕES DE NEGOCIAÇÕES



 Atualmente, Alguns membros da categoria e blog estão inflamando contra as diretrizes do SINDASP-PE.  Iremos realizar alguns esclarecimentos:

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1- A questão do porte de arma: Todos sabem que o porte de arma fora do serviço  é Estadual, pois apesar de sermos servidores Policiais Civis, não existem regulamentação para o Agente Penitenciário de  forma padronizada na esfera nacional.  Por exemplo, os Peritos Criminais e papilocopistas são servidores Policiais Civis, e não tem direito ao porte fora do serviço, devido a falta de regulamentação;
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O Agente Penitenciário conforme previsão no art. 34 do decreto Federal nº 5123/04, prevê o direito a regulamentação pelo Estado, ainda fora do serviço. Porém, o Estatuto do Desarmamento (lei nº 10.826/03) deixou claro através de sua regulamentação através do Decreto acima citado, só dentro do Estado. Nesta questão, o SINDASP-PE está lutando pela previsão legal da criação de uma Lei Estadual. Sendo, hoje a regulamentação através de Portaria. Hoje, existe a nossa mobilização a nível nacional para a derrubada do veto, porém estamos lutando por regulamentação através de uma lei estadual.
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Alguns membros da categoria podem até pressionar a Diretoria do SINDASP, mas sabemos o que estamos fazendo.
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Aqueles  que duvidam vejam a questão do Porte sobre os Peritos Criminais, papilocopistas (servidores policiais civis):
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REJEITADA EXTENSÃO DE PORTE DE ARMA PARA PERITOS CRIMINAIS



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (6), projeto de lei do Senado (PLS 199/2006) que autorizava a extensão do porte de arma para peritos criminais e de medicina legal e papiloscopistas que atuam nos Institutos de Criminalística, de Identificação e de Medicina Legal. A matéria havia recebido parecer pela aprovação do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), e pretendia alterar a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que regula o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição no país. 

O primeiro senador a se manifestar contra o PLS 199/2006 foi o senador Humberto Costa (PT-PE), autor de um projeto que estendia o porte de arma para os agentes penitenciários. Segundo recordou, a matéria foi aprovada pelo Congresso em 2012 com a ampliação da medida para outras categorias e acabou sendo parcialmente vetada pela presidente Dilma Rousseff. 

- Do ponto de vista procedimental, seria mais lógico votar o veto, derrubá-lo e garantir o projeto que já foi amplamente discutido. Caberia a discussão se outras categorias colocadas deveriam ser, de fato, contempladas - argumentou Humberto Costa.
Em seguida, os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) se disseram contrários por considerar uma "temeridade" a sucessiva expansão do porte de arma restringido pelo Estatuto do Desarmamento. -A arma deve ser de uso privativo das forças de segurança e das Forças Armadas - afirmou Randolfe. 

Como os peritos criminais e papiloscopistas costumam trabalhar em companhia de policiais armados, os senadores Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e Pedro Taques (PDT-MT) julgaram desnecessária a autorização de porte para estas categorias. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) também apresentou reservas ao PLS 199/2011

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2- Na questão de Denúncias: O Sindicato pautou sempre de não ofender na questão pessoal contra Secretários, mas não pode em nenhum momento concordar com desmandos ou deixar de fiscalizar as condições de trabalho. A Secretaria diversas vezes quis contar versão equivocada de informar à Sociedade de quem quebrou o acordo foi o SINDASP. Acontece, que o Curso de Tiro para os Agentes Penitenciários antigos nunca aconteceu, porém o prazo era de 15 de dezembro de 2011 ( em acordo assinado). Ficar inerte, e deixar a posição da Secretaria ser a verdadeira é concordar com o que estar Errado.

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3 - Aqueles que pensam que algumas vitórias vieram sem denúncias estão redondamente enganados, como exemplo do Plano de Cargos, Escola Penitenciária e Concurso Público. Denunciamos na época a transferência dos recursos reservados,  previstos na LOA, ao DEPEN e Conselho Nacional de Política Criminal, que emitiu ofício cobrando e ameaçando o bloqueio de recursos, baseado na Resolução nº 01;
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4 - O Sindicato luta pela categoria, mas nunca baixará a cabeça, quando da cobrança de itens que deixem de incluir os direitos e questões dos Agentes Penitenciários, como o direito a inclusão do Prêmio PDS, aumento de efetivo, direito ao enquadramento e condições de trabalho;
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5- Como conseguir certas vitórias sem mexer na mídia e buscar o apoio da Sociedade Organizada, OEA, OAB e Ministério Público, mostrando a realidade nua e crua do Sistema Penitenciário;
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6 - A Verdade muitas vezes é dura, mas mudanças só acontecem quando mostramos os problemas à Sociedade;
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7 -A Luta de ser reconhecido é natural, mas devemos demonstrar a verdade. 
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8 - Somos servidores policiais civis,  mas não somos Agentes de Polícia, Comissários e Delegados. Por isso, a necessidade de regulamentação e de lutar por uma identidade e regulamentação do nosso porte de arma fora do serviço.
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9 - Quando ao acautelamento de armas: Alguns membros da categoria não sabem que este tipo de modalidade de concessão  e depende exclusivamente de provimento de efetivo, previsto em lei. Hoje o limite é de 1500 vagas no cargo. Esta concessão de controle é regulamentada pelo Exército de armas institucionais. Hoje, no Sistema Penitenciário chegou ao limite da concessão autorizada pelo Exército. Será necessário, alteração de  lei no provimento de efetivo, ou seja, criação de cargos. Esta é uma luta do SINDASP ( Criação da síntese de atribuições, provimento de efetivo, hierarquia de carreira).
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10 - A luta é pela melhoria das condições dos Agentes Penitenciários e do Sistema Penitenciário.
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DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDASP
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Vejam abaixo que na própria Polícia Civil (legislação da Polícia Civil), existe a previsão da lei da criação do cargo:


Um comentário:

  1. Primeiramente, parabenizo o SINDASP pela atitude de postar em seu blog a nossa lei de criação que consta dentro do site da Polícia Civil de Pernambuco. Afinal, a segunda identificação do ser humano é pela profissão que exerce, depois do próprio nome.

    O indignante modo como a nossa profissão é tratada pelo governo, sociedade e mídia, é escandaloso. E o pior é quando temos a oportunidade de esclarecer e mostrar o quê é ou o quê faz o Agente Penitenciário, não a fazemos. E aí que perpetua a “péssima” imagem e desinformação sobre o nosso cargo.

    O exemplo disso foi o recente “ocorrido” com um companheiro numa boate de Boa Viagem. Foi comprovado que o mesmo agiu como um profissional da segurança pública e quando foi solicitada sua presença pela autoridade policial, esclareceu a situação e saiu de cabeça erguida da Delegacia, pois ele não tinha de ser autuado por crime nenhum.

    A mídia, no mesmo dia, noticiou que “falso policial” fez isso ou aquilo e que ele não tinha porte e que agiu de forma constrangedora. Sinceramente, o noticiado “acabou de desmoralizar” o Agente Penitenciário, que já estava bastante “atingido” com o veto daquele “projeto”.

    Sendo assim, após alguns ASP´s mandarem e-mails para os jornais, inclusive eu, esclarecendo nossa situação, pelo menos CARDINOT saiu em defesa do colega, e no dia 22/03/2013, em entrevista com o Delegado, este disse que entendia que o Agente Penitenciário tem o porte com a atual legislação (que não nos proíbe) e se referiu ao colega, mais de duas vezes, como “o policial”, dizendo que ele agiu sem excessos.

    Sendo assim, por que ao invés de ficarmos verificando as mazelas do sistema penitenciário, não vamos em busca da “definição” a cerca dos profissionais que ali trabalham? Hoje, não somos servidores públicos comuns, que trabalham 30 horas semanais, nem servidor policial, que trabalha 48 horas semanais. Em muitos lugares que o Agente Penitenciário precisa adentrar, é aquele “vexame”... Por que não lutar por mandado de segurança que implique na SDS confeccionar a nossa funcional que nem a dos outros policiais, mesmo que lá esteja inscrito “por força da lei nº 10.865/1993” ? Afinal, somos subordinados à SDS, pela lei nº 066/2005, “cedidos” à SDSDH/SERES.

    Porque brigar por lei estadual de “porte de arma”, se somos policiais civis e mesmo que não fôssemos, o TJRO e o TJMG reconheceram o porte de arma fora de serviço do ASP?

    Por que não lutar na assembleia legislativa para a inclusão “expressa” do ASP, como inciso X, na Lei Complementar nº 137/2008 (PCPE) ?

    Por que não divulgar para os órgãos policiais e administrativos, a legislação que define o ASP como PCPE?

    E para piorar: o Governo vai definir, de vez, a carga horária do ASP no estado, como sendo de 48 horas, pois o mesmo é policial civil e a escala 24x96h que vá para o espaço ?

    Só se for.... É nítida essa situação, pois o Governador já retrucou, na época, que éramos a única categoria que trabalhava sob aquela escala e condicionou um dia a mais de trabalho pela nomeação dos 777. Agora, para não cumprir a decisão do STF, vai reconhecer o ASP como PCPE e colocá-lo para trabalhar 08 plantões por mês, pois os policiais de Pernambuco trabalham assim, e para nós não seria diferente?

    Para alguns ASP´s, inclusive eu, pouco importa essa “condição”, pois o que queremos é uma “identificação” e melhores salários, para aí sim, lutarmos pela melhoria da segurança pública como um todo.

    Chega de discriminações...A união é primordial para a vitória.


    autor ÊNIO CARVALHO

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