Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as alterações no Estatuto da Advocacia que autorizavam policiais e militares da ativa a exercer a advocacia em causa própria. O julgamento se deu em plenário virtual e foi concluído às 23h59 de sexta-feira (17/3).
Segundo o entendimento da Corte, não é possível conciliar as atividades de policiais e militares da ativa com o exercício da advocacia, ainda que na atuação em causa própria, sem que ocorram conflitos de interesses e derrogação dos regimes jurídicos de cada carreira
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